
Acabaram as acumulações de renumerações dos autarcas
Um parecer publicado em Diário da República, homologado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e votado pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, vem esclarecer as regras das remunerações dos autarcas e a possibilidade de acumularem funções remuneradas.
Este parecer esclarece que é “é proibido o exercício simultâneo de funções nas câmaras municipais e de funções remuneradas, a qualquer título, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas.” Os membros da Assembleia Municipal também estão proibidos de exercer “funções executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo município.” As remunerações nas empresas municipais “são limitadas ao índice remuneratório do presidente da Câmara respectiva”
Ao Público, o presidente dos Autarcas do PSD referiu que este parecer “parte de uma perseguição e da demonização dos autarcas.” Já o líder da Associação de Autarcas do PS referiu que “Quem achar que deve estar a representar a autarquia noutras funções deve fazê-lo a título gratuito.”
Os vereadores em regime de permanência e com pelouros na Câmara Municipal de Sintra são:
- Marco Paulo Caldeira de Almeirda (PSD);
- Ana Isabel Neves Duarte (PSD);
- José Lino Fonseca Ramos (PSD);
- Luís José Vieira Duque (PSD);
- Maria Paula Gomes Pinto Simões (PSD);
- José Manuel Costa Baptista Alves (CDU).