Ainda a Casa de Stuart Carvalhais
Por Jorge Vila Nova, no Massamá, cidade aberta.
Voltando ao tema, a demolição da casa onde viveu Stuart Carvalhais, devemos ter em conta que, o processo para licenciamento das obras no lote ocupado anteriormente pelo edifício, em Queluz, cujo requerente foi a empresa Construções António Guerreiro, S.A., data de 1999. Nessa altura era presidente da Câmara Municipal de Sintra Edite Estrela e o valor cultural que o edifício suscitava podia ter sido resolvido então a favor do município através de uma solução para a sua valorização/preservação, sobretudo porque ficou demonstrado com a entrada desse pedido de licenciamento, o interesse do proprietário em ali efectuar obras.
Aliás, a empresa de construções detinha o edifício há cerca de 30 anos sem que ninguém, quem quer que fosse, tivesse demonstrado qualquer interesse na sua utilização, futuro, valorização, ou qualquer outra aplicação.
Serve esta evidência para demonstrar que, apesar do actual presidente da Câmara de Sintra ter permitido a demolição do edifício, acabando da pior forma com o impasse existente entre o proprietário e a autarquia, não descuramos a negligência com que o assunto foi tratado durante anos pela outra força política que também teve responsabilidades governativas em Sintra, e que agora disputa o assunto e as críticas como se estivesse embebida da mais profunda moralidade sobre esta matéria. Crer em tal é pura distracção ou cinismo político. Não foi em 2008 que o edifício, de um momento para o outro, se transformou na casa onde viveu Stuart Carvalhais. Já o era em 1999, e antes dessa data, e foi-o durante décadas.
Quanto às afirmações de Seara ao jornal Público em que diz que a demolição do edifício teve um parecer favorável do IGESPAR, não são mais que poeira lançada aos olhos da opinião pública. Invocar o IGESPAR para este caso em particular, é recorrer a desculpas esfarrapadas. O edifício não estava inventariado naquele Instituto pois não possuía qualquer classificação patrimonial e cultural e portanto o licenciamento para as obras seria sempre de exclusiva responsabilidade camarária.
Para que o processo tivesse seguido outro curso, com a manutenção do edifício e sua posterior utilização sócio-cultural, deveriam ter sido desenvolvidos todos os esforços no sentido de o classificar.
Qualquer pessoa ou organismo, público ou privado pode propor a análise para a classificação de um imóvel com evidente valor patrimonial e cultural, no entanto, deve ser a autarquia a primeira entidade a demonstrar interesse na sua classificação já que dispõe de meios técnico-administrativos únicos para a prossecução da sua missão essencial, a gestão e administração do concelho, neste caso específico por via do conhecimento profundo que deve deter, da sua componente cultural e patrimonial.
Existem três classificações possíveis para o património edificado, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público e Imóvel de Interesse Municipal. Para este caso e pondo de parte a classificação de Monumento Nacional, poderia eventualmente ser considerada a classificação de Interesse Público se se tratasse de um bem cujo valor cultural representasse importância nacional. Parece-me desproporcionada esta classificação tendo em conta os critérios de apreciação considerados, conforme art.º 17 do DL 107/2001 – Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural – o carácter matricial do bem, o génio do respectivo criador, o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, o valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística, a extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva, a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica, as circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem. Assim, parece-me que os parâmetros que podiam ser adequáveis ao bem em causa seriam a sua importância do ponto de vista da memória colectiva e a sua susceptibilidade em termos de perenidade e de integridade. Estes dois aspectos, bem como a relação que Stuart Carvalhais teve com a vila, agora cidade de Queluz, e o seu legado cultural, conformam na mais provável classificação para este edifício como Imóvel de Interesse Municipal.
Esta classificação só se torna possível com o acordo dos proprietários tal como o Decreto-Lei supracitado obriga (nº 4 do art.º 18). Habitualmente consegue-se esse objectivo com a aquisição dos imóveis pelas autarquias, em muitos casos com negociações em que são utilizados diversos mecanismos legais para além da compra, como contrapartidas ou permutas com os anteriores donos. Só depois podem então apresentar proposta de classificação e dar-lhe uma utilização.
Se tal tivesse sido feito, teria sido possível encontrar uma solução mais interessante que a construção no local de um prédio de habitação, mesmo com a manutenção da antiga fachada do edifício como pretensa “memória local”.
Lembramos que este expediente de “fachada” é recente, generalizou-se e tem acontecido com alguma frequência em autarquias de grande dimensão e com grande pressão urbanística, de quase todas as cores políticas. Veja-se o caso do Palácio do Infantado na Amadora, edifício que remonta o séc. XVIII e que terá servido de apoio, entre outras coisas, para as viagens e a logística entre Lisboa e Mafra durante a construção do Palácio-convento. Está em estado de grande degradação sem que os proprietários intervenham a favor da sua manutenção. Pelo contrário, parecem estar apenas à espera de que o edifício, onde ainda funciona uma escola privada, caia. No entanto, a sua fachada foi recentemente classificada como de interesse municipal. Com que objectivo se classifica ou se preserva uma fachada e não todo um edifício de valor patrimonial inegável, como é este caso na Amadora? Não se compreende e por isso somos levados a estabelecer as mais diversas congeminações, naturalmente intrincadas e pouco claras, porque de facto os métodos e a lógica para que estes acontecimentos tenham lugar não são as mais transparentes e as que melhor favorecem o interesse comum e a preservação do património cultural.


2 Comentários
Não percebi. Este texto é de opinião e é assinado "Cidadania Queluz"? Depois cá dentro vê-se que é retirado de um site ou blog? Afinal esta opinião é de quem?
De facto, já fiz esse reparo ao gestor do Cidadania Queluz e volto a fazê-lo aproveitando o comentário anterior: As notícias ou posts de blogs alheios a este site, aqui legitimamente repostos pois têm que ver com a cidade de Queluz no seu todo, devem estar claramente identificados logo na homepage, no início da notícia, para que não existam equívocos e se salvaguardem os direitos autorais. O mesmo deve ser aplicado relativamente às fotografias ou ilustrações, e mais ainda se são utilizadas fora do contexto original sem essa identificação.
Trata-se de uma prática que salvaguarda todas as reservas intelectuais sem no entanto, retirar valor ao Cidadania Queluz.