Criação do Agrupamento de Saúde X Queluz e Cacém foi única excepção à regra
A criação de Agrupamentos de Centros de Saúde tiveram como objectivo a estruturação das organizações de saúde e o combate às consultas não programadas para eliminar filas de espera nos Centros de Saúde.
Estes Agrupamentos funcionam como “serviços públicos de saúde com autonomia administrativa” “e têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.”
Os agrupamentos poderão ter “unidades de saúde familiar, unidades de cuidados de saúde personalizados, unidades de cuidados na comunidade, unidades de saúde pública e unidades de recursos assistenciais partilhados.”
No decreto de lei nº 28/2008 pode verificar-se as seguintes condições na criação dos Agrupamentos de Saúde:
“A delimitação geográfica dos ACES deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos ou a um concelho, devendo ter em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e os seguintes factores geodemográficos:
a) O número de pessoas residentes na área do ACES, que não deve, em regra, ser inferior a 50 000 nem superior a 200 000;
b) A estrutura de povoamento;
c) O índice de envelhecimento;
d) A acessibilidade da população ao hospital de referência.”
Na área Metropolitana de Lisboa, o único Agrupamento de Saúde que ultrapassa o número de 200 000 habitantes é o X que serve a cidade de Queluz e Cacém. Segundo os critérios do decreto de lei, ambos poderiam ter um Agrupamento de Saúde que funcionasse para cada uma das cidades.
A criação destas unidades administrativas independentes deverão ter um orçamento próprio e não é transparente se os cidadãos da cidade de Queluz e da cidade do Cacém ficarão a ganhar ou a perder com esta medida.
Neste caso, como na criação de municípios, a cidade de Queluz e do Cacém são excepção às regras.
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