Na prática, o Estado – melhor dito, o Governo – entende que não deve sair do erário público o pagamento do salário de quem está a trabalhar para a comunidade, quem exerce funções públicas da maior relevância. Pior, estabelece um princípio discriminatório, que é formalmente inaceitável e de conteúdo aberrante: os que trabalham em exclusividade deixam de ver contemplado no OE o montante para pagar os seus salários, os que exercem o cargo a tempo parcial não vêem as regras do jogo alteradas. — Fátima Campos, JF Monte Abraão
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