Carta de resposta das Estradas de Portugal
A empresa Estradas de Portugal enviou a seguinte carta ao advogado da família das vítimas negando qualquer responsabilidade pelas duas mortes.
«Assunto: Acidente ocorrido em 18.02.2008 em Belas
Acusamos a recepção da comunicação de V. EXA., acima referenciada, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Tendo em conta a intenção de vir a imputar responsabilidades à EP – Estradas de Portugal, S.A., pelo acidente ocorrido com a viatura na qual circulavam Zibia Coimbra e Sara Gomes, do qual resultou o falecimento e o desaparecimento das sinistradas, a EP procedeu a uma análise das condições em que o acidente terá ocorrido.
A estrada nacional em causa e, designadamente, o local onde se verificou o acidente, a EN 117, KM 8+400, encontrava-se devidamente conservada e, portanto, em condições adequadas. Acrescente-se que o local do acidente se situa junto ao muro de uma Quinta, propriedade de um particular, o qual ladeia a estrada paralelamente à Ribeira do Jamor, constatando-se que o mesmo não apresentava quaisquer sinais de fragilidade ou de deterioração, de acordo com os serviços de fiscalização levados a cabo pela brigada de conservação dos serviços da EP, com jurisdição no local.
Por outro lado, conforme foi amplamente divulgado pela comunicação social, o acidente ocorreu na sequência de fortes chuvadas, com uma quantidade de precipitação anormal, que provocaram várias inundações na região de Lisboa, tendo o local em causa sido afectado de modo especialmente gravoso pelo aumento e velocidade do caudal da Ribeira, factores que terão contribuído para a derrocada do muro.
Devemos ainda acrescentar que, de acordo com notícias divulgadas pela comunicação social, as duas vítimas terão sido alertadas por populares e outros automobilistas relativamente ao estado de alagamento da estrada e da consequente perigosidade no seu atravessamento, não tendo avaliado devidamente os riscos.
Assim sendo e pese embora a EP – Estradas de Portugal, S.A., lamente profundamente o sucedido com as duas vítimas, entendemos que não pode ser imputada à empresa qualquer responsabilidade pela ocorrência do acidente, o qual se ficou a dever a circunstâncias decorrentes de fenómenos naturais extraordinários e imprevisíveis.
Com os melhores cumprimentos,
O Conselho de Administração
Eduardo Andrade Gomes, Vice-Presidente
Rui Nelson Dinis, Administrador»

Um comentário
sobre a resposta da EP nada a dizer. infelizmente este é um caso em que tenho que lhes dar razão. a confirmar-se os raltos transcritos acima foi de uma enorme improdencia avançarem mesmo depois de avisadas do perigo. não pode ser imputadas qualquer responsabilidades quer À EP quer ao particular